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Política de Descontos
A política de descontos é aplicada conforme público sinalizado abaixo e terá a validação automática através de consulta a banco de dados internos do Sistema Fiep. Os percentuais seguem conforme tabela abaixo:
Sindicatos, Empresas Associadas
Sindicatos filiados à FIEP e/ou indústrias associadas a estes Sindicatos.Indústrias Contribuinte
Contribuintes: são estabelecimentos que enquadram nos códigos FPAS (507 ou 833), de terceiros (0079) ou arrecadação.Indústrias
Contribuintes: são estabelecimentos que enquadram nos códigos FPAS (507 ou 833), de terceiros (0079).Parcerias, Prefeituras e Cooperativas
Parcerias: são as instituições em geral não contempladas nos públicos já descritos. Todas deverão ser firmadas o termo de parceria.
Para o estabelecimento de parcerias com prefeituras, cooperativas ou outras empresas/instituições deverá ser firmado o Termo de Parceria. Para tal, orienta-se a utilização dos percentuais estabelecidos na categoria de descontos Prefeituras, Cooperativas e Parcerias. Qualquer negociação diferente da estabelecida neste documento, deverá ser negociada diretamente com a Gerência da Unidade.
Parcerias Estaduais: estabelecidas e centralizadas na Gerência Comercial. Acontecem quando o estabelecimento em questão tem mais de uma planta no Estado.
Parcerias Locais: estabelecidas e centralizadas nas gerências das unidades do Sesi, Senai e IEL. Acontecem quando o estabelecimento é único na cidade. Toda parceria local também deve ser validada pela Gerência Comercial antes da assinatura do termo.
Parcerias Estaduais: estabelecidas e centralizadas na Gerência Comercial. Acontecem quando o estabelecimento em questão tem mais de uma planta no Estado.
Parcerias Locais: estabelecidas e centralizadas nas gerências das unidades do Sesi, Senai e IEL. Acontecem quando o estabelecimento é único na cidade. Toda parceria local também deve ser validada pela Gerência Comercial antes da assinatura do termo.